Informações sobre Imposto de Renda e Declaração
Você já declarou seu imposto de renda este ano? …ainda não? tome cuidado com o prazo limite de entrega do seu imposto de renda que é até dia 29 de Abril. Mas a Receita Federal já começa a recolher o IRPF / IRPJ a partir do dia 01 de março. Então comece hoje mesmo a se organizar com os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda deste ano.
Sabemos que são muitas dúvidas sobre como declarar, quais os documentos é preciso para fazer a declaração do imposto de renda. Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários….
Notícias sobre Imposto de Renda
Se você precisa baixar o programa da Receita Federal para declaração do imposto de renda, então clique aqui para acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gratuitamente. Selecione a forma desejada de preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Você pode começar o preenchimento normalmente de uma forma e depois alternar para outra forma, sem problemas.

Se você está em busca de consultar suas restituições do IRPF, então clique aqui e vá até o site da Receita Federal e faça a consulta da restituição do imposto de renda. Um aviso importante sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda (ano-base anterior) vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo e estiver obrigado a entregar o documento à Receita está sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Então fiquem ligados quanto ao prazo limite de entrega do imposto de renda!
Características da Declaração do Imposto de Renda 2016:
- Prazo Inicio de Recebimento 01/março até 29/abril;
- Rendimentos tributados acima de R$ 28.123,91;
- Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Multa de 1% ao mês limitada a 20% (mínimo de R$ 165,74);
- Desconto simplificado (20%) limitado a R$ 16.754,34;
- Dependente – R$ 2.275,08;
- Despesas com instrução / educação – R$ 3.561,50;
- INSS do empregado doméstico –R$ 1.182,20
Uma dica legal agora é que o sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Veja o vídeo abaixo com mais dicas!